Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2015 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL,
processo nº 910079471, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910079471
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Jogos on-line (provimento de serviços para -) [computadores]; jogos eletrônicos (provimento de serviços para -); serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, organização de eventos e campeonatos de cunho desportivo e serviços de premiações relativas às competições esportivas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180004099 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exame sobrestado para aguardar definição na situação de processo referente a sinal semelhante.<br />código IPAS499 · RPI 2560
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160243437 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2477
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180004099 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
12/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170285454 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2449
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa, no aumentativo, que designa a nacionalidade brasileira, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2444
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338