Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910078335 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180180068 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MENSAGEIRO DA PAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2583
14/08/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180180068 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MENSAGEIRO DA PAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2484
26/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2451
24/10/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2442
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338