Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2015 por FORTTELHA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA -ME,
processo nº 910064490, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910064490
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Azulejos não metálicos para construção; Coberturas não metálicas para construção; Construções não metálicas; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Pisos não metálicos; Placas de cimento; Revestimentos betuminosos para telhados; Telhados não metálicos; Tijolos; Lajota; Cerâmicas para piso; Telhas; Chapéus de chaminés, não metálicos; Cofragens não metálicas para concreto; Elementos de concreto para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Coberturas não metálicas para telhados; Barro para tijolos; Materiais de construção refratários, não metálicos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170313998 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FORTTELHA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br />código IPAS235 · RPI 2492
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170313998 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FORTTELHA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822081512 (CRISTO REY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2441
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338
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