Comércio através de qualquer meio de bijuterias, acessórios, jóias, suvenires, metais preciosos trabalhados e semitrabalhados, loja virtual.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250649121 (11/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZEIDAN & ZEIDAN LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NEIDE PATRICIA GUERREIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADRIANA CUBAS MULLER PROPST e nomeado novo representante NEIDE PATRICIA GUERREIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2868
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
16/01/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2454
17/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2441
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338