Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2015 por VANESSA DE SANTANA,
processo nº 910060185, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910060185
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Filtros solares; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Sabonetes; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Alga [cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Tinturas para os cabelos; Cremes para clarear a pele;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170322018 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA DE SANTANA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br />código IPAS235 · RPI 2526
02/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170322018 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA DE SANTANA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca MADEIRA ROSA TUDO PARA SUA BELEZA com a exclusão do elemento ?TUDO PARA SUA BELEZA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII. do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2491
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170322018 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VANESSA DE SANTANA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2441
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338