COSEGUR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2015 por Cosegur Equipamentos de Segurança Ltda,
processo nº 910049300, nas classes 09.
Registro em vigor até 12/02/2029.
Alarmes de incêndio; Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Cobertores para incêndio; Extintores de incêndio; Filtros para máscaras respiratórias; Lonas de segurança; Luvas para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial; Mangueiras de incêndio; Máscaras para proteção de soldador; Protetores de tomada; Redes de proteção contra acidentes; Redes de segurança; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Sprinklers [jatos aspersores] de combate a incêndio; Alarme de segurança; Aparelho extintor de incêndio; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de segurança; Bomba de incêndio [segurança]; Capacete de proteção para motociclista; Extintor de incêndio para veículo; Imobilizador de cabeça (para proteção); Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica; Luva térmica [proteção e segurança]; Protetor para o dente [acessório para proteção contra acidente]; Viseira de proteção; Luvas de amianto para proteção contra acidentes; Roupas de amianto para proteção contra fogo; Roupas para proteção contra fogo; Protetores de dentes; Bicos para mangueiras de incêndio; Barcos de combate a incêndio; Batedores para incêndio; Saídas de incêndio; Aparelhos para segurança de tráfego ferroviário; Máscaras protetoras para operários; Capacetes para proteção; Máscaras para proteção *; Dispositivos para proteção contra raios-x, exceto para uso médico; Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes; Máscaras respiratórias [exceto para respiração artificial]; bombas de incêndio;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910049300 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2510
04/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180015393 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COSEGUR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br />código IPAS237 · RPI 2500
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180015393 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COSEGUR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 909749841 (ECOSEGUR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825372470 (CONSEGUR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2446
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338