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JCP SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2015 por JCP SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES EIRELI ME, processo nº 910038988, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910038988
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJCP SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES EIRELI ME
CNPJ do titular19.064.523/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Demolição de edificações; Envernizamento; Exterminação de animais nocivos, exceto para agricultura; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Limpeza de chaminé; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Conservação de campo de esporte; Conservação de piscina para a prática de esporte; Construção e reparação de obra civil; Desentupimento e limpeza de cano e tubulação; Desinfecção e limpeza de piscina; Impermeabilização em obra civil; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto; Manutenção de equipamentos elétricos; Pedreiro [serviços de - ]; Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo]; Terraplanagem; Serviços de alvenaria; Serviços de encanamento; Serviços de isolamento para edificações; Serviços de reboco; serviços de construtor; serviços de bombeiro hidráulico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910038988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900456590 (JCP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910038988 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.