Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2015 por CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.,
processo nº 910027978, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/12/2030.
Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Universidade [serviço de educação]; Informações sobre educação [instrução]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; serviços de escolas [educação];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250580677 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2865
29/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2608
24/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180187960 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2603
30/06/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180187960 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2561, em 04/02/2020, tendo em vista que foi anotada em favor da recorrente a transferência de titularidade dos registros apontados como anterioridades impeditivas.<br />código IPAS403 · RPI 2582
04/02/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180187960 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Na documentação acostada à Petição nº. 850160050199, de 14/03/2016 (Manifestação à Oposição) não foi possível constatar a relação de grupo econômico alegada pela recorrente.<br />código IPAS267 · RPI 2561
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180187960 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2492
02/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823858766 "UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL", 823292568 "COLÉGIO POLITÉCNICO DE SOROCABA-JORNAL CRUZEIRO DO SUL-FUA" e 823858766 "UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811827674 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 827675178 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL) e Processo 820737992 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL 1965). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2469
12/01/2016Notificação de oposição850150284618 de 14/12/2015código IPAS423 · RPI 2349
13/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2336