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GESTÃO DE SEGURANÇA INTEGRADA GSI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2015 por gsi serviços especializados, processo nº 910021406, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910021406
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
Titulargsi serviços especializados
CNPJ do titular15.219.654/0001-88
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em segurança - [Informação em]; Consultoria em segurança - [Consultoria em]; Consultoria em segurança - [Assessoria em]; Consultoria em segurança; Guarda-costas [segurança] - [Informação em]; Guarda-costas [segurança] - [Consultoria em]; Guarda-costas [segurança] - [Assessoria em]; Guarda-costas [segurança]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Informação em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Consultoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Assessoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança pessoal - [Informação em]; Segurança pessoal - [Consultoria em]; Segurança pessoal - [Assessoria em]; Segurança pessoal; Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas; Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional; Consultoria em segurança do trabalho - [Informação em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Consultoria em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Assessoria em]; Consultoria em segurança do trabalho; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Informação em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Consultoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Assessoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança]; Porteiro - [Informação em]; Porteiro - [Consultoria em]; Porteiro - [Assessoria em]; Porteiro; Serviços de segurança rodoviária - [Informação em]; Serviços de segurança rodoviária - [Consultoria em]; Serviços de segurança rodoviária - [Assessoria em]; Serviços de segurança rodoviária; Consultoria em segurança - [Informação em]; Consultoria em segurança - [Consultoria em]; Consultoria em segurança - [Assessoria em]; Consultoria em segurança; Agências dedetetives - [Informação em]; Agências dedetetives - [Consultoria em]; Agências dedetetives - [Assessoria em]; Agências dedetetives; rastreamento de bens roubados - [Informação em]; rastreamento de bens roubados - [Consultoria em]; rastreamento de bens roubados - [Assessoria em]; rastreamento de bens roubados; Serviços de guarda noturna - [Informação em]; Serviços de guarda noturna - [Consultoria em]; Serviços de guarda noturna - [Assessoria em]; Serviços de guarda noturna; Serviços de vigilância noturna - [Informação em]; Serviços de vigilância noturna - [Consultoria em]; Serviços de vigilância noturna - [Assessoria em]; Serviços de vigilância noturna; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Informação em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Consultoria em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Assessoria em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910021406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907562639. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903936305 (GRUPO G.S.I. WWW.GRUPOGSI.COM.BR) e Processo 902481401 (G.S.I GESTÃO SEGURANÇA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 15/03/2016 Notificação de oposição 18150011105 de 11/12/2015 código IPAS423 · RPI 2358
  3. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341
  4. 13/10/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2336

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910021406 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.