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GOIABADA JULIETA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2015 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA, processo nº 910016232, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910016232
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA
CNPJ do titular26.479.090/0001-39
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910016232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190040988 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS235 · RPI 2616
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190171607 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190040988 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909137072 (DONA-JULIETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2502
  5. 17/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909327491 (JULIETAS ATELIÊ DE DOCES) e Processo 909368902 (Café Julieta Artesanal) código IPAS142 · RPI 2441
  6. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

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Classificação figurativa (Viena)