SOMABRASIL: Sistema de Observação e Monitoramento da Agricultura no Brasil
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2015 por EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA,
processo nº 910015333, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910015333
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acopladores [processamento de dados]; Aparelhos para medição; Arquivos de imagem [downloadable]; Comutadores; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Medidores; Monitores [programas de computador]; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas operacionais para computador [gravados]; Publicações eletrônicas [para download]; Suportes ópticos para dados; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho geodésico; Aparelho ou instrumento de reprodução; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; DVD, disco digital de vídeo; Publicações em cd-rom; Publicações fixadas em meio magnético; Suportes magnéticos para dados; Aparelhos e instrumentos geodésicos; Aparelhos para medir distância; Aparelhos para registro de distância; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; Suportes magnéticos para dados; Publicações eletrônicas [para download]; Instrumentos para medição; Instrumentos meteorológicos; Suportes ópticos para dados; Aparelhos medidores de precisão; Dispositivos para processamento de dados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906207819, 907740235 e 907789579 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829748474 (SOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2442
20/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2337