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ICLOC INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2015 por ICLOC - INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO, processo nº 910009350, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910009350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularICLOC - INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO
CNPJ do titular11.071.034/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Informação em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Consultoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Assessoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Organização e apresentação de colóquios - [Informação em]; Organização e apresentação de colóquios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de colóquios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Consultoria em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Assessoria em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910009350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190090478 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  2. 26/03/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170316840 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ICLOC - INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS235 · RPI 2516
  3. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170316840 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ICLOC - INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as firmas que titulares do pedido sob exame e do registro apontado como impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes firmas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma firma.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  4. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170316840 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ICLOC - INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  5. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825615690 (LOURENÇO CASTANHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  6. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

Outras marcas de ICLOC - INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910009350 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.