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GRUPO CATETO Produzindo, Construindo e Inovando

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2015 por CALHA BOX ACABAMENTOS LTDA ME, processo nº 910003041, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910003041
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCALHA BOX ACABAMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular03.422.099/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósias para telhados; Argamassa; Argamassa para construção; Azulejos não metálicos para construção; Balastro [brita de escória]; Barro para tijolos; Caibros para telhados; Caixa para construção debaixo d'água; Caixas de correspondência, de alvenaria; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calhas não metálicas; Calhas não metálicas para construção; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos [construção]; Cascalho; Cimento *; Compensados de madeira; Concreto; Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Degraus não metálicos para escadas; Divisórias não metálicas; Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado; Encanamentos não metálicos de água; Escadas não metálicas; Esquadrias para portas, não metálicas; Estuque [gesso] *; Folhas de madeira compensada; Gesso [gipsita]; Grade [treliça] não metálica; Granito; Janelas não metálicas; Lajes tumulares [lápides]; Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Marga calcária; Mármore; Marquises não metálicas para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Molduras não metálicas para construção; Molduras para portas, não metálicas; Olivina para construção; Paliçadas não metálicas; Papel de construção; Parapeitos de lareira; Pedra; Pedra artificial; Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis; Piche [breu]; Piscinas [estruturas não metálicas]; Pisos não metálicos; Portas não metálicas *; Portas sanfonadas não metálicas; Pranchas [madeira para construção]; Reservatórios de alvenaria; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ripas não metálicas; Sílica [quartzo]; Sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica; Soleiras não metálicas; Tábuas; Tacos de assoalho em parquete; Telhados não metálicos; Tijolos; Traves [vigas] não metálicas; Traves não metálicas; Treliças não metálicas; Tufo [calcário]; Venezianas não metálicas; Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]; Vidraças para construção; Vidro de alabastro; Vidro de construção; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vigamentos não metálicos para construção; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas; Vitrais; Vitrais; Argamassa de amianto; Banco de cimento ou concreto; Breu [pavimentação]; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Caixilho de madeira; Caixilho para janela de correr, exceto de metal; Concreto armado; Cré para construção [calcário, argila]; Dreno para construção; Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico]; Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Esquadria não metálica; Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa]; Lajota; Manilha; Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas]; Móvel em cimento ou concreto; Parede divisória não metálica substituível; Prateleira [construção]; Quadro de janela e porta; Sanca; Tábua de madeira; Tela não metálica; Tela protetora para piscina; Tela protetora para varanda; Telha de amianto; Tira alcatroada para construção; Tira de madeira; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]; Venezianas não metálicas para exteriores; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico; Cerâmicas para piso; Telhas; Lajes não-metálicas para construção; Caixilhos para janelas, não metálicos; Lajes lustrosas; Matérias-primas para cerâmica; Tubos de chaminés, não metálicos; Placas de cimento; Elementos de concreto para construção; Madeira para construção; Materiais de construção, não metálicos; Vidro de construção; Canos para drenagem, não metálicos; Moldes não metálicos para fundição; Encanamentos não metálicos de água; Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; Vidro de alabastro; Tampas não metálicas para alçapões; Tiras alcatroadas, para construção; Tubos para arenito; Tacos para assoalho; Produtos betuminosos para construção; Painéis não metálicos para portas; Algerozes não metálicos para telhados; Caibros para telhados; Coberturas não metálicas para telhados; tábuas de assoalho em madeira; portas blindadas, não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910003041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170317912 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CALHA BOX ACABAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /> código IPAS235 · RPI 2535
  2. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170317912 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CALHA BOX ACABAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Produzindo, Construindo e Inovando?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170317912 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CALHA BOX ACABAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2440
  5. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CALHA BOX ACABAMENTOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910003041 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.