Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2015 por S.C.C. Comércio de Produtos Naturais Ltda - ME,
processo nº 909996857, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909996857
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cápsula de gelatina pura para uso alimentar [como complemento alimentar]; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar [como complemento alimentar]; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220518196 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>S.C.C. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2738
03/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220518196 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>S.C.C. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2713
20/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907371655 (SUPPLY UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe da especificação reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Incluída a ressalva [como complemento alimentar] para "Cápsula de gelatina pura para uso alimentar" e "Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar" para melhor adequação à classe NCL (11) 5. Não foram aceitos os produtos citados em petição de cumprimento de exigência, uma vez que os itens ampliariam o escopo da especificação originalmente solicitada.código IPAS024 · RPI 2698
19/06/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2476
13/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2336
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