Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2015 por SUPIMPA BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME,
processo nº 909993955, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Águas [bebidas]; Suco de fruta; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909993955 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2688
22/03/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2672
17/10/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 822598965 (SU - FRESH), Processo 824940660 (WOW! SU FRESH) e Processo 908604769 (Su fresh ice FRUIT)código IPAS142 · RPI 2441
13/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2336
Outras marcas de SUPIMPA BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME
BREJJA PRIME35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
BREJJA PRIME32 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial