Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2015 por ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA,
processo nº 909991510, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909991510
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Informações sobre educação [instrução]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180300779 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA<br /><b>Procurador: </b>André Marsiglia Santos<br />código IPAS235 · RPI 2573
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190177731 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA<br /><b>Procurador: </b>André Marsiglia Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador André Marsiglia Santos e nomeado novo representante Luiz Roberto Braga da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2530
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180300779 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825893178 (NOVA ESCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2477
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160276532 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Marsiglia Santos<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA<br />código IPAS270 · RPI 2464
13/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2336
Mesma marca em outras classes
NOVA ESCOLA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NOVA ESCOLA · Aguardando prazo de apresentação de oposição