Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2015 por J. SCHMIDT PRODUTOS BENEFICIADOS ME,
processo nº 909985715, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/11/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190137613 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS532 · RPI 2702
18/06/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190137613 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS400 · RPI 2528
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
09/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170318457 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>J. SCHMIDT PRODUTOS BENEFICIADOS ME<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br />código IPAS237 · RPI 2492
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170318457 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J. SCHMIDT PRODUTOS BENEFICIADOS ME<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902410717 (7 MOLINOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 903866870 (CAFÉ MOLINO).código IPAS024 · RPI 2441
13/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2336