Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2015 por CIRILO PEREIRA LUZ,
processo nº 909977798, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909977798
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bandanas; Bermudas; Bonés; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sungas; Sutiãs; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Camisola; Cinta [vestuário comum]; Maiô; Calcinhas; Roupa íntima; Roupas de praia;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909977798 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170296613 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CIRILO PEREIRA LUZ<br />código IPAS235 · RPI 2492
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170296613 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CIRILO PEREIRA LUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825903998 (QUATRO ESTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908024738 (QUATRO ESTAÇÕES)código IPAS024 · RPI 2442
06/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2335
Mesma marca em outras classes
GRUPO QUATRO ESTAÇÕES36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)