Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/09/2015 por REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 909957134, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909957134
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Edição de videoteipe - [Consultoria em]; Edição de videoteipe - [Assessoria em]; Edição de videoteipe; Educação religiosa - [Consultoria em]; Educação religiosa - [Assessoria em]; Educação religiosa; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Educação religiosa - [Consultoria em]; Educação religiosa - [Assessoria em]; Educação religiosa; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Edição de videoteipe - [Consultoria em]; Edição de videoteipe - [Assessoria em]; Edição de videoteipe;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2449
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160292697 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Eder Faustino Barbosa<br />código IPAS270 · RPI 2402
13/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2336