Aluguel de acomodações temporárias; Cafés [bares]; Hotéis; Restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2495
11/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170304600 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>HOTEL JEQUITIMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br />código IPAS237 · RPI 2488
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170304600 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HOTEL JEQUITIMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
03/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828314683 (VILLA JEQUITIMAR), Processo 812906802 (JEQUITI) e Processo 607821930 (JEQUITIMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2439
06/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2335