Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2015 por J. RIBEIRO EDITORA - EPP,
processo nº 909947767, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909947767
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Álbuns; Blocos [papelaria]; Calendários; Canetas [material de escritório]; Capas [papelaria]; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de participação [papelaria]; Cortes histológicos para fins didáticos; Desenhos impressos; Encadernações; Envelopes [papelaria]; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador; Gravuras; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Pastas para papéis; Prospectos; Publicações impressas; Representações gráficas; Reproduções gráficas; Revistas em quadrinhos; Agenda; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Classificador [artigo de escritório]; Embalagens de papel ou plástico; Livro didático; Livro encadernado; Publicações em fascículos impressos; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Artigos para encadernação; Reproduções gráficas; Material impresso;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2449
06/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2335