Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2015 por Joao Batista de Souza Filho,
processo nº 909944849, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Divertimento; Edição de videoteipe; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Jogos de azar; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Orientação [Treinamento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Treinamento prático [demonstração]; Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Locutor de eventos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Parque de diversão; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de premiação; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Serviços de composição musical; Organização e regência deconcertos; Organização de concursos de beleza; Serviços de acampamentos desportivos; Serviços de discoteca; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas; Serviços de instrução; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de acampamentos desportivos; Informações sobre recreação; Serviços de roteirização; Organização e apresentação de simpósios; Edição de videoteipe; serviços de escolas [educação]; serviços de companhia teatral;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2455
24/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "jogos de azar" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.código IPAS136 · RPI 2442
06/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2335