Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/2015 por Gilson Pereira Pinto,
processo nº 909936323, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909936323
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909936323 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821506005 (VINHO SÃO JORGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003261581 (SAO JORGE), Processo 800152603 (SAO JORGE), Processo 800152620 (SÃO JORGE) e Processo 814562930 (SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2507
26/09/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901190110 (Rancho São Jorge)código IPAS142 · RPI 2438
29/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2334