Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/2015 por J M SCHWANCK & CIA LTDA ME,
processo nº 909935220, nas classes 19.
Registro em vigor até 31/10/2027.
Esquadrias para portas, não metálicas; Madeira para construção; Madeira para fabricação de utensílios domésticos; Revestimentos de madeira; Esquadria não metálica;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210046611 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J M SCHWANCK & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Emiliano da Silva Prudencio e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2620
08/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180118574 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO MATTOS SCHWANCK & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850190165462, de 28/05/2019, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.<br />código IPAS532 · RPI 2605
10/03/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051272 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme solicitação contida no MEMORANDO nº 00164/2020/SPI/PRF2R/PGF/AGU, referente ao Processo SEI/INPI nº 52402.006980/2018-62, deve ser publicado, nos termos abaixo reproduzidos, o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por PEDRO MATTOS SCHWANCK E CIA LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de J. M. SCHWANCK & CIA LTDA ME, perante a 25ª VF/RJ, sob o nº 5005034-66.2018.4.02.5101:?(...).Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO supra, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do novo Código de Processo Civil. Deve ser ressalvado que a transação ora homologada não acarretará a extinção ou desistência do Processo Administrativo de Nulidade em curso na via administrativa, razão pela qual o estipulado na Cláusula 7, não será acatado pelo INPI, porém, servirá de subsídio para a análise do PAN.(...).?<br />código IPAS639 · RPI 2566
29/05/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180118574 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PEDRO MATTOS SCHWANCK & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS400 · RPI 2473
31/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2443
03/10/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2439
06/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2335