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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250041476 (28/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R COSTA DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>L F CAMPOS EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>R COSTA DA SILVA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2829
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190140994 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>L F CAMPOS EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2526
06/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2496
07/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170259798 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>L C DA SILVA SUCOS ACAI - ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2483
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170259798 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>L C DA SILVA SUCOS ACAI - ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra o ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
03/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826118640; 907885110; 909233357; 909509417; 909693536. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816584125 (BULLS GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2439
29/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2334