Comercio através de qualquer meio de utensílios e utilidades domesticas, tais como: filtros e purificadores de água, ionizadores, descloradores.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2445
26/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2438
20/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2337
15/09/2015Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2332