Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2015 por JULIANA REBOUÇAS BARROS RODRIGUES,
processo nº 909890838, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Análise e prognóstico nutricional; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Nutricionista [serviço de -]; Orientação nutricional;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180242194 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA REBOUÇAS BARROS RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2490
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
26/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2438
22/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2333