Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Pó para suco; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909889392 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2511
06/11/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180000627 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CEVP FRANQUEADORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2496
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180000627 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CEVP FRANQUEADORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904931170 (BIG POLIS RIO DE JANEIRO DESDE 1960) e Processo 826266851 (POLISUCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2443
22/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2333