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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2015 por SILMARA MULINARI 99619385004, processo nº 909884730, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909884730
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSILMARA MULINARI 99619385004
CNPJ do titular21.690.538/0001-45
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Arroz; Bebidas à base de chá; Bolachas; Café; Chá gelado; Chá*; Confeitos; Doces*; Farinhas*; Infusões não medicinais; Sagu; Tempero [condimento]; Temperos; Tortillas; Erva para infusão, exceto medicinal; Fubá; Massa de farinha; Biscoitos; Bebidas à base de chá; Chá gelado; Pós para preparar gelados comestíveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909884730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo, em tipologia banal e com elemento figurativo igualmente comum e diretamente relacionado a um dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2437
  2. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909884730 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.