Marca Nominativa depositada no INPI em
24/08/2015 por EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA,
processo nº 909881677, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Assessoria em gestão de negócios; Atualização de material publicitário; Consultoria em organização de negócios; Distribuição de material publicitário; Informações de negócios; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Administração comercial; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Edição de texto publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Consultoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Aluguel de material publicitário; Levantamentos de informações de negócios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2467
23/01/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento de exigência recebido tempestivamente, mas considerado insatisfatório. Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização de seu autor ou titular para registrar a marca ?É PRECISO SABER VIVER? na classe requerida (processo 909881677), em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial. Esclarece-se que a procuração anexada em cumprimento de exigência anterior tem como outorgante o próprio requerente (EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA) e não confere aos outorgados os alegados poderes para autorizar a utilização de composição de autoria de Roberto Carlos, muito menos para registrar o título ?É PRECISO SABER VIVER? como marca.código IPAS136 · RPI 2455
24/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2442
22/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2333