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Empório Santo Expedito

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2015 por RH Comercio de Produtos Alimentícios Ltda., processo nº 909878323, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909878323
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRH Comercio de Produtos Alimentícios Ltda.
CNPJ do titular22.369.382/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909878323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000774 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por RH COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EMPÓRIO SANTO EXPEDITO OFICIAL LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002202-89.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002780/2020-55], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 909878323, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2869
  2. 07/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000774 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo - nº 5002202-89.2020.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.002780/2020-55 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.<br /> código IPAS462 · RPI 2570
  3. 22/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180177110 (22/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. V E INC. XIX, DA LPI, NOTOCANTE APENAS À ANTERIORIDADE N.º 909432406.<br /> código IPAS235 · RPI 2546
  4. 11/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180177110 (22/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RH COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2488
  5. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907540759 e 909432376. A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909432406 (ARMAZÉM SANTO EXPEDITO) e Processo 828222258 (MERCADINHO SANTO EXPEDITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  6. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150264530 de 20/11/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  7. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909878323 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.