Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2015 por WARLLEY FLAISNER DE OLIVEIRA SILVA,
processo nº 909875332, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909875332
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230480659 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>WARLLEY FLAISNER DE OLIVEIRA SILVA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Cedente: </b>MOTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WARLLEY FLAISNER DE OLIVEIRA SILVA<br/>código IPAS270 · RPI 2755
16/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903719070 (MAXPÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2619
09/02/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000933 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registrada a penhora da presente marca conforme solicitado pelo MM. Juiz da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG em Decisão de 18/12/2020, referente à Execução Fiscal nº 0010295-23.2013.4.01.3801. Processo INPI SEI nº 52402.000203/2021-18.<br />código IPAS462 · RPI 2614
10/10/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 905487516 (SUPERMERCADO E PANIFICADORA MAX PÃO), Processo 905487753 (MAX PÃO PANIFICADORA LANCHONETE) e Petição 850160280409 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903719070 (MAXPÃO)código IPAS142 · RPI 2440
22/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2333