Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2015 por TULSI COZINHA AYURVEDICA LTDA - ME,
processo nº 909868930, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909868930
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Canela [especiaria]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Chutney [condimento]; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinha de rosca; Farinha de milho; Flocos de aveia; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Macarrão; Mel; Melaço para uso alimentar; Noz-moscada; Panquecas; Pão; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Quiches; Rolinhos primavera; Sagu; Sementes de linhaça para alimentação humana; Semolina; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Alecrim; Alho [condimento]; Araruta [fécula de -]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Café em pó; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Crepe; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Fubá; Louro; Orégano; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Sal de cozinha; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Chá gelado; Bolo ou pão de gengibre; Molho de tomate; Alimentos à base de aveia; Bebidas de cacau com leite; arroz-doce; farinha de nozes;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva para parte dos produtos reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2438
22/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2333