Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2015 por CONVERGÊNCIA MÁXIMA CONFECÇÕES SOCIEDADE LTDA - ME,
processo nº 909868662, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bermudas; Bonés; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Roupa de baixo; Saias; Sandálias; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes de banho; Vestuário *; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Chinelos de banho; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Roupa íntima; Ligas de meias; Roupas de praia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2015Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2338
27/10/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150221356 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVERGÊNCIA MÁXIMA CONFECÇÕES SOCIEDADE LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2338
22/09/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2333