Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2015 por Priscila de Ávila Moraes Lamera 02658693079,
processo nº 909863466, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909863466
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Borzeguins; Cachecóis; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Suéteres; Sutiãs; Togas; Trajes; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Baby-doll; Beca; Biquíni; Camisola; Canga; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Pulôveres; Roupões de banho; Punho de camisa; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Armações de chapéus; Vestuário confeccionado; Roupa íntima; Estolas de pele; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal designativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2468
23/02/2016Notificação de oposição850150259173 de 13/11/2015código IPAS423 · RPI 2355
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332
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