Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2015 por Bernardo Antônio Couto Fortes,
processo nº 909858250, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909858250
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Perícia técnica na área de arquitetura - [Informação em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; serviços de arquitetura - [Informação em]; serviços de arquitetura - [Consultoria em]; serviços de arquitetura - [Assessoria em]; serviços de arquitetura;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909858250 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906557739 (?ARQ BRAZIL?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900097981 (ARQUIBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2441
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332