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TIJOLO PEDRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2015 por PEDRAVEST REVESTIMENTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 909855331, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909855331
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRAVEST REVESTIMENTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ do titular28.489.375/0001-86
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909855331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2519
  2. 11/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170305256 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PEDRAVEST REVESTIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS237 · RPI 2488
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170305256 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PEDRAVEST REVESTIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  5. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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Classificação figurativa (Viena)