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PEDRAVEST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2008 por PEDRAVEST REVESTIMENTO NATURAIS LTDA, processo nº 830076433, nas classes 35. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo830076433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularPEDRAVEST REVESTIMENTO NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.489.375/0001-86
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPAS BRUTAS E BENEFICIADAS DE MÁRMORES E GRANITOS. EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM PEDRAS, MÁRMORES, GRANITOS E ARDÓSIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830076433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210009964 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRAVEST REVESTIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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