Marca Figurativa depositada no INPI em
18/08/2015 por EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR DE FREI LUIZ,
processo nº 909849528, nas classes 21.
Registro em vigor até 04/06/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909849528 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2526
16/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190085590 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2519
19/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180067208 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR DE FREI LUIZ<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2515
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180067208 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR DE FREI LUIZ<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2469
09/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2453
17/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2441
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332
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