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LITORAL SUL Distribuidora de Alimentos- Atender Bem para Servir Sempre!

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2015 por LITORAL SUL DISTRIBUIDORA EIRELI ME, processo nº 909848866, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909848866
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLITORAL SUL DISTRIBUIDORA EIRELI ME
CNPJ do titular19.126.670/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Caramelos [doces]; Cevada descascada; Cevada moída; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Gelo para bebidas; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Maionese; Maltose; Marinados; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho torrado; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Pimentão [temperos]; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sushi; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pó para pudim; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Tortas de carne; Preparações feitas com cereais; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Doces com hortelã-pimenta; Milho para pipoca; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Molho de tomate; Farinha de trigo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Farinha de mostarda; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, feitas de chocolate, para bolos; farinha de nozes; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909848866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170294498 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LITORAL SUL DISTRIBUIDORA EIRELI ME<br /> código IPAS235 · RPI 2500
  2. 17/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170294498 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LITORAL SUL DISTRIBUIDORA EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca LITORAL SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS- ATENDER BEM PARA SERVIR SEMPRE! com a exclusão do elemento ?ATENDER BEM PARA SERVIR SEMPRE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2480
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170294498 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LITORAL SUL DISTRIBUIDORA EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 19/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2437
  5. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909848866 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.