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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2530
04/06/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170294510 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ECOA ENERGIAS RENOVÁVEIS<br />código IPAS237 · RPI 2526
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170294510 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ECOA ENERGIAS RENOVÁVEIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
19/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825636477 (ECOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2437
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332