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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250343715 (01/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRESTIGE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2853
17/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2541
06/08/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180007079 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRESTIGE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br />código IPAS237 · RPI 2535
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180182827 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRESTIGE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2500
23/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180007079 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRESTIGE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade?.<br />código IPAS267 · RPI 2494
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180007079 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRESTIGE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
14/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903969912 (PRESTIGE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2445
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332