Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2015 por Michelle dos Santos Vasque 52511774291,
processo nº 909832250, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909832250
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Desfile de moda com fim publicitário - [Informação em]; Desfile de moda com fim publicitário - [Assessoria em]; Desfile de moda com fim publicitário; design de material publicitário - [Informação em]; design de material publicitário - [Assessoria em]; design de material publicitário;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909832250 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840446349 "INSTITUTO BELEZA RARA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829180885 (BELEZA RARA PERFUMARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2438
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332
Mesma marca em outras classes
RARA BELEZA44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento