SIGAA: Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2015 por UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
processo nº 909828539, nas classes 42.
Registro em vigor até 24/04/2029.
Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Consultoria em design de websites - [Informação em]; Consultoria em design de websites - [Consultoria em]; Consultoria em design de websites - [Assessoria em]; Consultoria em design de websites; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2520
12/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170291722 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE<br />código IPAS237 · RPI 2510
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170291722 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
19/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 810110436254 vinculada ao registro de nº 818161299 e pedido 905325095.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817820574 (SIGA) e Processo 818161299 (SIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2437
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332