SIGRH: Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2015 por UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
processo nº 909828210, nas classes 42.
Registro em vigor até 23/10/2028.
Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Consultoria em design de websites - [Informação em]; Consultoria em design de websites - [Consultoria em]; Consultoria em design de websites - [Assessoria em]; Consultoria em design de websites; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2494
28/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170291663 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE<br />código IPAS237 · RPI 2486
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170291663 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
19/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comumente utilizados para descrever finalidade/aplicação dos produtos e serviços assinalados, em tipologia e apresentação banais e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2437
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332