Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2015 por COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A,
processo nº 909816484, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909816484
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180201744 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2604
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180201744 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2492
15/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909700214. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906424933 (Suplelife). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2471
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160158158 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2458
26/01/2016Notificação de oposição850150257894 de 13/11/2015 e 850150257382 de 12/11/2015código IPAS423 · RPI 2351
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332
Mesma marca em outras classes
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