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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
28/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170288806 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MITRA DIOCESANA DE TAUBATÉ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br />código IPAS237 · RPI 2486
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170288806 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MITRA DIOCESANA DE TAUBATÉ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2450
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907333770 (FSJB FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2436
08/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2331