Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2015 por Alvaro Pedrosa de Alencar,
processo nº 909796734, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909796734
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909796734 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170329046 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALVARO PEDROSA DE ALENCAR<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2495
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170329046 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALVARO PEDROSA DE ALENCAR<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170329042 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ALVARO PEDROSA DE ALENCAR<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2452
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829895620 (ATUALLI MODULADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2443
12/09/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 830680004 (ATTUALE CASA)código IPAS142 · RPI 2436
01/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2330