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CIRCUITO MINEIRO COMPETITION ETAPA OFICIAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2015 por JAILSON SETIMO GOULART ROSA, processo nº 909789762, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909789762
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJAILSON SETIMO GOULART ROSA
UF · PaísMG · BR

Tradução: COMPETIÇÃO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Cronometragem de eventos desportivos; Divertimento; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de material para trilha e acampamento; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de espetáculos; Planejamento de festas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909789762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005557 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAILSON SETIMO GOULART ROSA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  3. 26/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2438
  4. 25/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2329

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909789762 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.