Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2015 por ANDREIA CARLA DE SOUZA CONFECÇÕES ME,
processo nº 909788715, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909788715
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Anáguas; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Cuecas; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Pijamas; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Xales; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Vestuário confeccionado; Roupa íntima; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909496200; 909453969; 823977927; 908004257. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814246419 (M MILA SCHON), Processo 816930120 (MYLA) e Processo 819266230 (M MILA SCHON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2437
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329